Veja como a Cooper-Sekurit te ajuda a conquistar seus objetivos.
Todos os pedidos de empréstimo são submetidos à aprovação da Diretoria Executiva da Cooperativa e aos critérios de margem consignável em folha de pagamento definidos pelo RH da empresa conveniada.
*Taxas de juros sujeitas a alteração
O Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BCB) é a ferramenta primordial utilizada pela instituição para monitorar como as entidades financeiras administram os empréstimos. Este sistema é extremamente relevante, pois contribui para a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional (SFN), prevenindo crises e proporcionando maior comodidade aos tomadores de empréstimos, bem como mais transparência para a sociedade. Mensalmente, as instituições financeiras atualizam o SCR com dados referentes aos empréstimos concedidos.
O propósito central do SCR é aprimorar a supervisão bancária, otimizar a avaliação de riscos creditícios e auxiliar as cooperativas na gestão dos empréstimos que oferecem. Ele supre uma necessidade de informação acerca dos tomadores de empréstimo e sua capacidade de pagamento, o que é fundamental para reduzir o número de inadimplentes.
Para os cooperados, é possível realizar um cadastro junto ao Banco Central do Brasil e acessar gratuitamente, via internet, as informações registradas no SCR. Caso identifiquem discrepâncias ou erros, devem solicitar à Cooper-Sekurit, responsável pelo gerenciamento das informações junto ao BCB, a devida correção.
A lista a seguir (SCR) apresenta diversas operações financeiras e suas respectivas características:
1. Empréstimos e financiamentos;
2. Adiantamentos;
3. Operações de leasing (arrendamento mercantil);
4. Fornecimento de aval, fiança, coobrigação ou outras formas de garantia pessoal para o cumprimento de obrigações financeiras de terceiros;
5. Compromissos de crédito que não podem ser cancelados de forma incondicional e unilateral pela entidade financeira;
6. Créditos contratados com recursos pendentes de liberação;
7. Créditos registrados como perda;
8. Créditos negociados com retenção significativa de riscos, benefícios ou controle;
9. Transações com instrumentos de pagamento a serem liquidados posteriormente;
10. Operações de empréstimo e financiamento entre indivíduos por meio de plataformas eletrônicas;
11. Outras operações ou contratos que possuam características de crédito, conforme reconhecido pelo Banco Central do Brasil.
A legislação vigente que regula a coleta e compartilhamento de informações entre as instituições que compõem o Sistema Financeiro Nacional, bem como a proteção da privacidade e o sigilo das informações dos cooperados, está em conformidade com as disposições da Lei Complementar nº 105/01 e da Resolução CMN nº 5.037/22.
PRODUÇÃO GERAL: DBGM CREATIVE STUDIO | PARCERIA: MIDIASIM – ©2024 COOPER-SEKURIT (COOPERATIVA DE CRÉDITO). TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.
Para se tornar um cooperado da Cooper-Sekurit, inicie seu pré-cadastro conosco. Complete os campos a seguir e, em breve, nossa equipe estará em contato para concluir o processo de adesão. Seja bem-vindo à nossa cooperativa!
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